O clima político em Sucupira do Riachão continua quente e ao que tudo indica, a temperatura continuará subindo.
Ontem, sexta-feira 13, a Prefeita municipal não compareceu à Câmara de Vereadores, depois de formalmente convocada, e incorreu nas penalidades do Decreto-Lei 201/67 que dispõe sobre os CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
Entenda o Caso:
Após o vazamento de áudio, via Whatsapp, onde um secretário confessou participar de esquema de fracionamento indevido de salário, “rachadinha”, a Câmara Municipal, pela primeira vez na história, aprovou requerimento do vereador Artur para convocação da prefeita e do Secretário de finanças do município, Walter Azevedo, para que explicassem as inúmeras denúncias concernentes a Folha de Pagamento do município, inclusive com reiteradas notícias de funcionários fantasmas e rachadinhas.
Aprovado o requerimento, a prefeita Gilza não compareceu a sessão de ontem, e encaminhou via seu procurador geral,uma cópia de Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde pleiteia junto ao TJMA a decretação do artigo da lei orgânica municipal que autoriza o legislativo a convocar prefeito, secretários e diretores a prestarem esclarecimentos junto ao poder legislativo.
Ocorre que a ação não foi julgada, portanto o artigo da lei continua válido e a prefeita tinha a obrigação jurídica de comparecer.
Ocorre que a ação não foi julgada, portanto o artigo da lei continua válido e a prefeita tinha a obrigação jurídica de comparecer.
Como não o fez, incorreu nas penas do decreto de crime de responsabilidade, Decreto-Lei 201/67 que prevê:
Art. 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder judiciário, independentemente do pronunciamento da câmara dos vereadores:
V – Ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realiza-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes; (rachadinha)
E mais....
Art. 4º - São infrações politico-administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
III- Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da câmara, quando feitos a tempo e em forma regular (não ida a câmara)
Como não houve o julgamento da ADIN a prefeita ficou exposta as penalidades legais.
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